Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.069.318
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
OPERAÇÃO LEI DO RETORNO. UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO
CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RISCO IMEDIATO À
LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não se conhece do habeas corpus impetrado de forma simultânea ao
recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de origem, em
ofensa ao princípio da unirrecorribilidade.
2. Inexistente ilegalidade manifesta, pois o acolhimento das teses
defensivas exigiria revolvimento fático-probatório, incompatível com
a via do habeas corpus, inexistente, ainda, qualquer risco à
liberdade de locomoção.
3. Agravo regimental improvido.
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