Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.069.253

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Ementa

HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. MAJORANTES. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO CUMULATIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. REGIME FECHADO. ABRANDAMENTO INCABÍVEL. 1. A condenação transitou em julgado em 9/5/2023, tendo sido o presente writ impetrado posteriormente, em 27/1/2026, sendo, pois, substitutivo de pedido revisional e, portanto, incabível. Ademais, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 2. Os pleitos de redução da pena-base para o mínimo legal e de limitação à aplicação apenas de uma majorante na terceira fase já foram analisados no bojo do HC n. 841.071/SP, de relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, de maneira que s e trata de reiteração de pedidos. 3. O pleito de abrandamento de regime prisional não merece acolhida, uma vez que o regime inicial fechado fora devidamente mantido pelo Tribunal de origem com base no quantum de pena aplicada, na gravidade concreta do crime, praticado em concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição à liberdade da vítima (fl. 474), de maneira que não se evidencia ilegalidade flagrante apta a intervenção nesta via. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

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