Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.069.140
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DO HC N. 891.396/MS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental improvido.
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