Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.069.084

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. LIMITES OBJETIVOS DO ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão apontado como ato coator limitou-se a não conhecer da revisão criminal quanto às teses defensivas, por reputá-las matérias já apreciadas na apelação e nos embargos de declaração, insuscetíveis de reexame na via do art. 621 do CPP. 2. O habeas corpus, dirigido contra o acórdão revisional, tem como parâmetro imediato de cognição o conteúdo do próprio ato coator. No caso, não houve julgamento autônomo de mérito acerca da validade do ingresso domiciliar ou da dosimetria, mas juízo de inadmissibilidade da ação revisional. 3. À míngua de pronunciamento meritório sobre as teses, o exame direto, por esta Corte, das nulidades alegadas implicaria indevida substituição da instância ordinária, caracterizando supressão de instância. 4. A insurgência limitou-se a renovar teses de mérito, sem afastar adequadamente o fundamento processual de inadmissibilidade adotado pelo ato coator, o que evidencia violação ao princípio da dialeticidade. 5. Agravo regimental não provido.

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