Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.068.953

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por inadequação da via eleita, ao fundamento de que a impetração se volta contra acórdão transitado em julgado, configurando sucedâneo de revisão criminal, além de inexistir flagrante ilegalidade apta à concessão de ordem de ofício. 2. Fato relevante. A defesa sustenta a possibilidade de conhecimento do writ, ainda que manejado após o trânsito em julgado, por se tratar de tutela da liberdade de locomoção, bem como a existência de constrangimento ilegal decorrente da negativa de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para impugnar acórdão transitado em julgado; e (ii) saber se há flagrante ilegalidade na negativa da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 que autorize concessão da ordem de ofício, notadamente quando a análise demanda revolvimento fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, conforme orientação consolidada, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão de ofício diante de flagrante ilegalidade. 5. A controvérsia sobre a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas demanda exame das circunstâncias concretas, especialmente quanto à dedicação a atividades criminosas, tema apreciado pelas instâncias ordinárias com base no conjunto probatório, cujo revolvimento é inviável na estreita via do habeas corpus. Inexistem, de plano, ausência de fundamentação idônea ou situação teratológica que evidenciem constrangimento ilegal flagrante, não se justificando a concessão da ordem de ofício (CPP, art. 654, § 2º). IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada:STF e STJ, orientação consolidada sobre a inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.