Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.067.902
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
Agravo regimental NO habeas corpus. Receptação qualificada e uso de documento falso. habeas corpus IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por entender ser inviável a impetração do writ de forma concomitante com o recurso próprio cabível contra o mesmo ato judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso próprio contra o mesmo ato judicial. III. Razões de decidir 3. A utilização simultânea de habeas corpus e de recurso apropriado contra o mesmo ato configura subversão do sistema recursal e viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que obsta o conhecimento do writ. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões e impede o conhecimento do writ. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.029, § 5º, III. Jurisprudência relevante citada: (AgRg no HC 733.56 3/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022), (AgRg no HC n. 702.446/SC, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022), (AgRg no HC n. 842.200/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024), (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023), (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023), (AgRg no HC n. 864.456/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023), (AgRg no HC n. 589.923/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma), (AgRg no HC n. 720.421/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022).
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