Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.067.896
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL. INADEQUAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE
DELITO. LICITUDE DAS PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONFIGURAÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de condenado pelos crimes de
tráfico de drogas e desobediência, no qual se alega nulidade das
provas por ilegalidade das buscas e ilegalidade na dosimetria da
pena, especialmente quanto ao reconhecimento da reincidência e à
exasperação da pena-base.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas
corpus como sucedâneo de recurso próprio contra acórdão proferido em
revisão criminal; (ii) estabelecer se as buscas pessoal, veicular e
domiciliar foram realizadas sem justa causa, ensejando nulidade das
provas; e (iii) determinar se houve ilegalidade na dosimetria da
pena, especialmente quanto à reincidência e à valoração da
quantidade e natureza da droga.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio, sendo inadequada sua utilização quando há via recursal
específica prevista na Constituição Federal.
4. Admite-se, excepcionalmente, a concessão de habeas corpus de
ofício quando evidenciada flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no caso
5. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando
presentes fundadas razões indicativas de flagrante delito,
especialmente em crimes permanentes como o tráfico de drogas.
6. A fuga do agente, o abandono do veículo e a entrada em residência
constituem elementos objetivos suficientes para caracterizar justa
causa à atuação policial.
7. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas autorizam a
exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
8. A condenação anterior por tráfico privilegiado, embora não
equiparada a crime hediondo, é apta a caracterizar reincidência.
9. A reincidência afasta a incidência da causa de diminuição do art.
33, § 4º, da Lei de Drogas e justifica a fixação de regime inicial
mais gravoso.
10. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus somente é
possível em hipóteses de flagrante ilegalidade, inexistente na
espécie.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo regimental desprovido.
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