Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.067.845
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL no habeas corpus. Ausência de omissão. mero inconformismo. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, em que se buscava a retificação do cálculo de penas para a progressão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omi ssão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado que justifique a oposição dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, exigindo a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, o que não foi demonstrado pelo embargante. 4. O acórdão embargado foi proferido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo vício a ser integrado em sede de aclaratórios. 5. A pretensão do embargante de retificação do cálculo de penas para progressão de regime não encontra amparo nos embargos de declaração, que não se prestam à revisão do julgado por mero inconformismo. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado por mero inconformismo, devendo demonstrar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 669.505/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25.08.2015.
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