Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.067.344

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. 1. Os pacientes foram reconhecidos ainda na fase policial, imediatamente após as prisões em flagrante ocorridas nas imediações dos fatos, reconhecimentos que foram reiterados em juízo sob o crivo do contraditório, com detalhada individualização das condutas, além de robustos depoimentos convergentes das vítimas e agentes públicos. 2. Diante da conjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito absolutório, pois os reconhecimentos dos pacientes em solo policial, ainda que, eventualmente, não tenham observado as exigências legais insculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal, não se afiguram como os únicos elementos probatórios que lastrearam a condenação, não havendo, assim, falar em ilicitude das provas. 3. Ordem denegada.

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