Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.066.921

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. 1. A condenação dos pacientes foi fundamentada em provas produzidas ao longo da instrução, que evidenciaram a quantidade relevante de droga, material pronto para venda, ponto fixo de comercialização, coexistência de menor e fuga articulada no momento do flagrante. 2. Os depoimentos dos policiais militares foram considerados coerentes e convergentes, confirmando as circunstâncias da prisão e da apreensão de drogas, além de corroborarem a narrativa apresentada na peça acusatória. 3. A estabilidade e permanência exigidas pela jurisprudência não demandam prova de longo período de atuação, bastando a demonstração de que a associação não se deu de forma episódica ou fortuita, o que foi configurado nos autos. 4. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou desclassificação de condutas, pois tal análise demandaria o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos limites do mandamus. 5. Ordem denegada.

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