Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.066.756
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ACLARATÓRIOS DESCONTEXTUALIZADOS DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Na petição do habeas corpus, a defesa pugnava pela nulidade da condenação, em razão da atipicidade da conduta. A impetração não foi conhecida por se tratar de nulidade de algibeira, bem como em razão de a matéria ter sido analisada no Habeas Corpus n. 827.145/GO. Referido entendimento foi mantido no julgamento do agravo regimental. Nos presentes aclaratórios, entretanto, a defesa aponta omissão quanto à dosimetria da pena. Tem-se, portanto, manifesta a impossibilidade de conhecimento do presente recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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