Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.066.467

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos delitos e na periculosidade do pac iente, evidenciada pela invasão ao pátio do presídio portando arma de fogo, drogas e aparelhos eletrônicos, além de disparos contra um policial, o que demonstra elevado grau de reprovabilidade do modus operandi. 2. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente são fundamentos idôneos para justificar a prisão preventiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 3. A presença de condições pessoais favoráveis não é suficiente para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que indicam a necessidade da medida para garantir a ordem pública. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 5. Ordem denegada.

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