Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.066.467
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos delitos e na periculosidade do pac iente, evidenciada pela invasão ao pátio do presídio portando arma de fogo, drogas e aparelhos eletrônicos, além de disparos contra um policial, o que demonstra elevado grau de reprovabilidade do modus operandi. 2. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente são fundamentos idôneos para justificar a prisão preventiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 3. A presença de condições pessoais favoráveis não é suficiente para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que indicam a necessidade da medida para garantir a ordem pública. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 5. Ordem denegada.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.