Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.066.181

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO CONDIÇÕES REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. 1. O descumprimento das condições impostas para o regime semia berto harmonizado, como a ausência de comparecimento ao Juízo e a mudança de endereço sem comunicação, caracteriza falta grave, conforme o art. 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. 2. A justificativa apresentada pelo sentenciado, baseada em esquecimento e mudança de endereço devido ao trabalho, não é suficiente para afastar a configuração da falta grave, evidenciando descaso com as ordens judiciais e falta de responsabilidade. 3. A jurisprudência desta Corte reconhece que o descumprimento das condições impostas para o regime semiaberto harmonizado pode ensejar a regressão de regime e a perda de dias remidos, conforme os arts. 118, I, e 127 da Lei de Execução Penal. 4. Ordem denegada.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.