Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.065.541

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Ementa

Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Reiteração de pedido. NOVA ANÁLISE. Impossibilidade de conhecimento. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já analisado nesta Corte. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o mandamus pode ser conhecido, ante a apresentação de novos fundamentos a amparar o pleito da defesa. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência é firme no sentido de que não se conhece de habeas corpus que reitera pedido deduzido e apreciado anteriormente nesta Corte. 4. O fator a delimitar a denominada "reiteração de pedidos", por óbvio, é o próprio pleito e não as argumentações alegadas pela defesa para o seu acolhimento. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Não se conhece de habeas corpus que reitera pedido deduzido e analisado anteriormente neste Pretrório. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 1.013.218/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 15/8/2025; STJ, AgRg no HC 688.375/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24.09.2021; STJ, AgRg no RHC 151.842/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 07.10.2021.

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