Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.065.447

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO E DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PAD. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NA OITIVA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. DESCONSTITUIÇÃO DAS AFIRMAÇÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGRESSÃO DE REGIME MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio, ausente flagrante ilegalidade apta a justificar concessão de ofício. 2. A alegação de nulidade absoluta do processo administrativo disciplinar por ausência de defesa técnica na oitiva não foi comprovada. Prevalecem as conclusões do Tribunal de origem no sentido de que o procedimento observou o contraditório e a ampla defesa, com regular oitiva do apenado e assistência técnica. 3. Para desconstituição das afirmações das instâncias ordinárias sobre a regularidade do processo administrativo, mostra-se necessária aprofundada incursão no quadro fático-probatório, providência que sabidamente é incompatível com os estreitos limites da via eleita, que em função do seu rito célere e cognição sumária, não admite dilação probatória. 4. A falta grave decorrente do descumprimento das condições do regime aberto, inclusive violação do monitoramento eletrônico, autoriza a regressão de regime, nos termos dos arts. 146-C, parágrafo único, I, e 118, I, da LEP. 4. Agravo regimental não provido.

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