Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.065.374
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 13/05/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. A impetração, apresentada com o objetivo de revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, não comporta acolhimento, ausente flagrante constrangimento ilegal apto à concessão da ordem de ofício. Precedente. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a tese de insuficiência probatória ao consignar que o paciente foi preso em flagrante, reconhecido pela vítima e pelos policiais, e que as declarações da ofendida estavam em harmonia com os depoimentos policiais e com o restante do conjunto probatório. 3. A desconstituição da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias demandaria reexame probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 4. Ordem denegada.
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