Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.065.296

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENEM/2024 APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. ART. 126 DA LEI N. 7.210/1984. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1. Caso em que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina cassou a remição de 80 dias deferida pela aprovação parcial no ENEM/2024, sob o fundamento de duplicidade do benefício diante da prévia conclusão do ensino médio por meio do ENCCEJA. 2. A aprovação no ENEM, no período de 2017 a 2024, não certifica a conclusão do ensino médio e demanda estudo autônomo, constituindo fato gerador distinto do ENCCEJA. 3. Entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pela possibilidade de remição por aprovação total ou parcial no ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio, vedado o acréscimo de 1/3 do § 5º do art. 126 da Lei de Execução Penal. Precedente: EAREsp n. 2.576.955/ES. 4. Reconhecido o direito do paciente à remição de 80 dias por aprovação parcial no ENEM/2024 e restabelecida a decisão do Juízo da execução. 5. Ordem concedida.

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