Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.064.075
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 22/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ESTRUTURA CRIMINOSA. DIVISÃO DE TAREFAS. HIERARQUIA E ATUAÇÃO COORDENADA. EVIDÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO DURADOURO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA CARACTERIZADAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O acórdão, com base em amplo conjunto probatório submetido ao contraditório, descreveu estrutura criminosa organizada, com divisão de tarefas, hierarquia e atuação coordenada entre os acusados, inclusive funções individualizadas e apreensão de cadernos com anotações contábeis e nominais, aparelhos de radiocomunicação, armamentos, relatórios de inteligência e dados extraídos de celulares, além de grupo de WhatsApp denominado “FAMÍLIA”, elementos que evidenciam o vínculo associativo duradouro, caracterizando a estabilidade e permanência da associação. 2. A pretensão de afastar a conclusão das instâncias ordinárias demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.