Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.063.987
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. 1. Dos trechos transcritos, verifica-se que, além do reconhecimento do acusado por parte da vítima, no dia seguinte aos fatos, mediante identificação segura de sua fotografia em mosaico composto por outras imagens, a condenação foi lastreada nos relatos prestados na fase policial e judicial, bem como na prova documental consistente na transferência bancária via PIX efetuada para a conta do acusado, poucas horas após o crime, utilizando-se do aparelho celular da ofendida. 2. D iante de tal conjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito absolutório, pois o reconhecimento do paciente em solo policial, ainda que, eventualmente, não tenha observado as exigências legais insculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal, não se afigura como o único elemento probatório que lastreou a condenação, não havendo, assim, falar em ilicitude das provas. 3. Demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a autoria delitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 4. Ordem denegada.
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