Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.063.841
- Publicado em 24/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR, DE FORMA FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência no sentido de que não é cabível agravo regimental contra decisão do Relator que, em habeas corpus ou recurso em habeas corpus, concede ou indefere, motivadamente, pedido liminar. Predecedentes. 2. Na hipótese, a defesa não apresentou fato novo apto a afastar os fundamentos da decisão que indeferiu a liminar. 3 . Agravo regimental não provido.
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