Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.063.721
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL OU QUALIFICADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL OU POSTERIORMENTE RETRATADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. FRAÇÃO DE 1/12. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Embora a impetração tenha sido apresentada com o objetivo de revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, foi evidenciado constrangimento ilegal manifesto, circunstância que autoriza a superação excepcional do óbice.
2. Há ilegalidade no afastamento da atenuante da confissão espontânea apenas porque a confissão foi parcial e qualificada, pois a orientação desta Corte é no sentido de que a atenuante deve incidir quando houver admissão da autoria delitiva, ainda que parcial, qualificada, extrajudicial ou posteriormente retratada, desde que considerada na formação do convencimento judicial.
3. A aplicação da fração de 1/12 não configura concessão automática de benefício penal imerecido, pois observa a natureza parcial ou qualificada da confissão e preserva os demais parâmetros fixados pelas instâncias ordinárias na dosimetria.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.