Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.063.611

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691/STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Tribunal que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF. O agravante sustenta constrangimento ilegal decorrente da manutenção da custódia cautelar, alegando ausência de fundamentação concreta e desnecessidade da prisão. Requer o juízo de retratação para afastamento do óbice sumular e concessão da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n. 691/STF para concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula n. 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ anteriormente impetrado no tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. A jurisprudência admite a mitigação da Súmula n. 691/STF apenas em hipóteses excepcionais, quando constata flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de fundamentação na decisão impugnada. 5. No caso concreto, o indeferimento da liminar foi devidamente fundamentado, ante a inexistência, em juízo preliminar, de constrangimento ilegal manifesto. As instâncias ordinárias apontaram elementos concretos aptos, em tese, a justificar a manutenção da prisão preventiva, como a gravidade específica das condutas imputadas, a suposta atuação estruturada na prática delitiva e o risco à ordem pública e à instrução criminal, não se verificando ilegalidade flagrante ou teratologia capaz de autorizar a superação da Súmula n. 691/STF. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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