Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.063.157
- Publicado em 24/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME DAS ALEGAÇÕES, DE OFÍCIO, À LUZ DE EVENTUAL ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI 11.343/2006 MANTIDA. ANÁLISE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). INCOMPATIBILIDADE DIANTE DA CONDENAÇÃO CONCOMITANTE POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de manifesta ilegalidade. 2. A pretensão de absolvição do delito de associação para o tráfico e de desclassificação do tráfico para uso próprio demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via do habeas corpus. 3. A condenação concomitante pelo art. 35 da Lei 11.343/2006 evidencia dedicação à atividade criminosa e afasta o redutor do tráfico privilegiado do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conforme a jurisprudência pacífica firmada nesta Corte. 4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.