Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.062.999
- Publicado em 19/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS . NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CORPUS CONSTANTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA AGRAVO REGIMENTAL NÃO SÚMULA N. 182/STJ. CONHECIDO. 1. O agravante não impugnou os fundamentos constantes da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
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