Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.062.943

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. 1. Verifica-se dos autos que as instâncias de origem lastrearam a comprovação da autoria não apenas nos reconhecimentos realizados, mas também na perseguição e prisão dos réus logo após os delitos, utilizando as mesmas vestimentas indicadas pelas vítimas, na apreensão de bens dos ofendidos ao longo da rota de fuga, na localização de objetos pessoais que evidenciam o vínculo entre os coautores, no reconhecimento das armas apreendidas, bem como na identidade do modus operandi dos crimes, direcionados à subtração de veículos. 2. D iante de tal conjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito absolutório, pois o reconhecimento do paciente em solo policial, ainda que, eventualmente, não tenha observado as exigências legais insculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal, não se afigura como o único elemento probatório que lastreou a condenação, não havendo, assim, falar em ilicitude das provas. 3. Demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a autoria delitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 4. Ordem denegada.

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