Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.062.920

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. 1. A decisão de primeiro grau fundamenta validamente a prisão preventiva, indicando elementos concretos que demonstram a periculosidade do paciente e a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, especialmente o modo de execução do delito (disparos de arma de fogo a partir de motocicleta em movimento) e a motivação ligada à dívida decorrente de tráfico de drogas. 2. Os depoimentos constantes do auto de prisão em flagrante demonstram, de forma suficiente nesta fase, a autoria delitiva e a motivação do crime, uma vez que o ofendido declara a existência de dívida de crack em favor do paciente, a tentativa de homicídio mediante disparo de arma de fogo e as reiteradas ameaças de morte. 3. O entendimento adotado harmoniza-se com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual se afirma o juízo de periculosidade do acusado que pratica crime de homicídio qualificado em contexto de tráfico de drogas, legitimando a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. Considerada a intensidade do risco que o estado de liberdade do paciente representa para a ordem pública, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, mostram-se insuficientes para mitigá-lo de forma satisfatória. 5. Ordem denegada.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.