Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.062.848

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO INDEPENDENTE DA OBTENÇÃO DE VANTAGEM. SÚMULA N. 96/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, admitindo-se a concessão da ordem de ofício apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2. As teses de absolvição e de desclassificação para a forma tentada demandam reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. A extorsão é crime formal e se consuma com o constrangimento mediante grave ameaça, independentemente da efetiva obtenção da vantagem indevida, nos termos do Enunciado n. 96 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.