Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.062.640

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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. VALIDADE DA MEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PROVA DE POSSE DIRETA DA DROGA DESNECESSIDADE. ART. 29 DO CÓDIGO PENAL. 1. A ausência de cópias das decisões judiciais que fundamentaram as interceptações telefônicas impede o conhecimento do pedido de habeas corpus quanto à alegação de ilegalidade das provas decorrentes dessas medidas. 2. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas válidas, incluindo a apreensão de 12 kg de maconha provenientes das entregas realizadas pelo paciente e interceptações telefônicas que indicam sua participação dolosa no tráfico de drogas. 3. A responsabilidade penal do paciente encontra fundamento no art. 29 do Código Penal, considerando sua concorrência dolosa para o tráfico de drogas executado por outros sujeitos ativos. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.

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