Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.061.583
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. QUESTÕES JÁ APRECIADAS EM JULGADOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado, como ocorre neste caso. 2. As questões deduzidas na petição inicial do habeas corpus são idênticas às já decididas por esta Corte Superior em julgamentos anteriores, que reconheceram a legalidade da condenação do agravante. 3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.