Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.061.329
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS IMPETRADO CONCOMITANTE Ao RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em e xame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, haja vista a constatação da concomitante tramitação de agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pela defesa. II. Questão em discussão 2. Verificar a possibilidade de se apreciar a existência de flagrante ilegalidade a permitir o conhecimento de mandamus ajuizado ao mesmo tempo em que foi interposto recurso próprio. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com o recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e de violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, considerando-se a possibilidade de uma única impugnação a cada prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de mandamus ajuizado concomitantemente com o recurso próprio. Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivo relevante citado. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 939.854/SP, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 19/12/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.035.654/SP, minha relatoria, Quinta Turma, ju lgado em 10/12/2025, DJEN de 15/12/2025; STJ, AgRg no HC n. 678.593/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 27/9/2022.
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