Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.061.284

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DISPOSITIVO ELETRÔNICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PRIMARIEDADE. NÃO INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em que pesem os fundamentos apresentados pelas instâncias ordinárias, as circunstâncias mencionadas não se mostram "tais razões bastantes", em juízo de proporcionalidade, para manter o paciente sob o rigor da cautela pessoal mais extremada, mormente em razão da primariedade e pelo fato de a infração supostamente praticada ter sido destituída de violência ou grave ameaça à pessoa, a demandar, portanto, nessa fase de cognição sumária e perfunctória, um olhar um pouco mais flexível no exame de pleitos deste jaez. 2. Agravo regimental improvido.

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