Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.061.151

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS CIVIS. TESTEMUNHAS OCULARES TEMEROSAS. FUNDAMENTO VÁLIDO. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA INFRAÇÃO PENAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da inadmissibilidade da impetr ação de habeas corpus em substituição ao recurso previsto na legislação processual para a impugnação de decisão controvertida. 2. O acórdão que negou o pavimento ao recurso em sentido estrito interposto contra a decisão de pronúncia não apresenta ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, considerando que a autoria do delito foi atribuída ao agravante com base em elementos válidos e suficientes. 3. As declarações dos policiais que participaram da investigação não são testemunho indireto, pois se trata de relatos diretos da oitiva de testemunhas presenciais dos fatos. 4. A alegação de violação do art. 226 do Código de Processo Penal é infundada, pois não houve procedimento formal de reconhecimento do agravante, sendo este amplamente conhecido na comunidade, sem possibilidade de confusão de identidade. 5. A prisão preventiva do agravante foi validamente decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da infração penal, o que evidencia o elevado grau de periculosidade do agente. 6. Recurso improvido.

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