Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.060.735

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO TEMPORAL SUI GENERIS. SEGURANÇA JURÍDICA DA COISA JULGADA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão de a impetração atacar acórdão prolatado há quase seis anos, já operada, portanto, a preclusão da matéria, bem como se tratar de reiteração de pedido anteriormente formulado no HC n. 953.713/MG, o qual não foi conhecido em decisão proferida em 10/12/2025, ambos atacando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Revisão Criminal n. 1.0000.24.238380-0/000. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a preclusão temporal sui generis pode ser afastada para analisar a existência de eventual flagrante ilegalidade e se há reiteração de pedido no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que mesmo as nulidades absolutas ou falhas ocorridas em acórdãos impugnados estão sujeitas à preclusão temporal sui generis, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. 4. O longo decurso de tempo entre o julgamento do acórdão atacado e a impetração do habeas corpus, sem que a defesa tenha arguido a falha no momento oportuno, caracteriza a preclusão da matéria. 5. A reiteração de pedidos idênticos, sem inovação de fato ou de direito, torna inviável o conhecimento da ação de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A preclusão temporal sui generis aplica-se às nulidades absolutas ou falhas ocorridas em acórdãos impugnados por meio de habeas corpus, após o transcurso de considerável tempo, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da lealdade processual. 2. A reiteração de pedido idêntico, sem inovação de fato ou de direito, torna inviável o conhecimento da ação de habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 948.491/RJ, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 17/2/2025; STJ, RHC 97.329/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/9/2020, DJe de 14/9/2020; STF, HC 102.077/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 1/4/2014; STF, HC 143045 Agrg, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 16/8/2017; STJ, AgRg no RHC 186.154/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.10.2023, DJe 27.10.2023.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.