Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.060.412

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. ELEMENTOS CONCRETOS DE TRAFICÂNCIA. RELATOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus no qual se pleiteia a desclassificação da conduta imputada de tráfico de drogas para o delito de porte de drogas para consumo pessoal, sob o argumento de ausência de elementos concretos indicativos de mercancia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há ilegalidade manifesta no afastamento da desclassificação do crime de tráfico de drogas para a figura do art. 28 da Lei nº 11.343/2006, bem como se é possível, na via do habeas corpus, o reexame das provas que embasaram a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instâncias ordinárias fundamentam a condenação por tráfico de drogas em elementos concretos extraídos das circunstâncias da prisão em flagrante. Os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela abordagem são uníssonos, coerentes e corroborados por outros elementos probatórios, descrevendo denúncia prévia de comercialização de drogas, tentativa de evasão, descarte de sacola com entorpecentes e apreensão de drogas ocultas na meia do acusado. 4. A conduta do agente, o local dos fatos e as circunstâncias da apreensão evidenciam destinação comercial da droga, nos termos do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 5. O entendimento consolidado admite a configuração do crime de tráfico independentemente da prova direta da mercancia, bastando que o contexto fático demonstre a traficância. 6. O habeas corpus não se presta ao revolvimento do conjunto fático-probatório nem à revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da valoração da prova. 7. Inexistem teratologia, ilegalidade ou flagrante violação de direitos aptas a justificar a concessão da ordem. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.

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