Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.060.225
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACESSO AOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO INCIDENTAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A ausência de prova pré-constituída nos autos, como documentos que comprovem o pedido de vista ou certidão cartorária que ateste a omissão do Juízo de primeiro grau, milita em favor da ilegalidade do acórdão impugnado, que indeferiu liminarmente um mandado de segurança. 2. O pedido incidental de relaxamento da prisão preventiva por alegado excesso de prazo não foi apreciado pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento da questão neste habeas corpus, sob pena de supressão de instância. 3. Ordem denegada.
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