Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.059.400
- Publicado em 14/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO . DO HABEAS CORPUS ART. 619 CPP. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E REJEITADOS. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, 1. obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, conforme o do CPP. A mera irresignação não autoriza a via integrativa. art. 619 A alegação de omissão sobre a contemporaneidade não procede. A 2. decisão embargada registrou reavaliações sucessivas da prisão preventiva e a persistência dos motivos cautelares, evidenciando a atualidade dos riscos, extraídos de plano criminoso sofisticado, violência exacerbada e elevada reprovabilidade da conduta. As provas novas indicadas (laudo psicológico superveniente e ficha 3. disciplinar) não impõem alteração do julgado, porque a decisão embargada assentou que elementos subjetivos favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos para a custódia preventiva. O excesso de prazo foi analisado com base na razoabilidade e 4. proporcionalidade, destacando-se a complexidade da causa, a pluralidade de réus, o encerramento da instrução, a pronúncia e o julgamento dos recursos em sentido estrito, tendo sido, ainda, recomendada de celeridade no julgamento, de modo que não há vício a ser suprido. O requerimento de isonomia e extensão do do CPP configura 5. art. 580 inovação recursal em sede de embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada e natureza integrativa, não passível de conhecimento. O embargante pretende, na realidade, rediscutir matéria já decidida e 6. que foi contrária à sua pretensão, sem demonstrar, todavia, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do do CPP. art. 619 Embargos de declaração parcialmente conhecidos e rejeitados. 7.
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