Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.059.236

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FATOS NOVOS. RÉU QUE RESPONDEU EM LIBERDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. A validade da prisão preventiva reclama motivação calcada em fatos novos ou contemporâneos, não bastando referências genéricas à gravidade do delito, à garantia da ordem pública ou ao modus operandi. 2. No caso, o Juízo de primeiro grau indeferiu a prisão preventiva ao receber a denúncia, assentando a ausência de fundamentos atuais. O acórdão recorrido, ao decretar a custódia com base na garantia da ordem pública, periculosidade, modus operandi e suposta reiteração em regime aberto, não apresentou fatos novos ou contemporâneos. O delito ocorreu em janeiro de 2023, e o paciente respondeu ao processo em liberdade, sem indicação de alteração fática posterior à sentença que justificasse a reversão do status libertatis. 3. A ausência de lastro concreto e atual torna desproporcional a medida extrema, impondo a preservação da liberdade até o trânsito em julgado, sem prejuízo de nova avaliação diante de eventual superveniência de elementos contemporâneos. 4. Ordem concedida.

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