Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.059.236
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO
DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FATOS NOVOS. RÉU
QUE RESPONDEU EM LIBERDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
1. A validade da prisão preventiva reclama motivação calcada em
fatos novos ou contemporâneos, não bastando referências genéricas à
gravidade do delito, à garantia da ordem pública ou ao modus
operandi.
2. No caso, o Juízo de primeiro grau indeferiu a prisão preventiva
ao receber a denúncia, assentando a ausência de fundamentos atuais.
O acórdão recorrido, ao decretar a custódia com base na garantia da
ordem pública, periculosidade, modus operandi e suposta reiteração
em regime aberto, não apresentou fatos novos ou contemporâneos. O
delito ocorreu em janeiro de 2023, e o paciente respondeu ao
processo em liberdade, sem indicação de alteração fática posterior à
sentença que justificasse a reversão do status libertatis.
3. A ausência de lastro concreto e atual torna desproporcional a
medida extrema, impondo a preservação da liberdade até o trânsito em
julgado, sem prejuízo de nova avaliação diante de eventual
superveniência de elementos contemporâneos.
4. Ordem concedida.
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