Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.913
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. TEMA STJ N. 1.194. RECURSOS REPETITIVOS.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que reconheceu a atenuante da confissão qualificada e redimensionou a pena.
2. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (Tema STJ n. 1.194, REsp n. 2.001.973/RS), fixou a tese de que a atenuante da confissão espontânea é aplicável mesmo quando parcial ou qualificada, com redução em menor proporção.
3. No caso, o réu admitiu os disparos contra a vítima e alegou intenção de assustá-la. Incidência da atenuante em conformidade com a orientação firmada no Tema STJ n. 1.194.
4. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte.
Manutenção do redimensionamento.
5. Agravo regimental improvido.
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