Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.884
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus, em razão da pretensão de revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação do agravante a atividades criminosas, o que foi considerado incompatível com a via eleita.
2. O agravante sustenta que não há revolvimento fático-probatório, mas revaloração jurídica de fatos incontroversos, como primariedade, bons antecedentes, inexistência de integração em organização criminosa, atuação como mula e ausência de elementos concretos de dedicação habitual a atividades criminosas.
3. Alega que o afastamento do tráfico privilegiado foi fundamentado em presunções genéricas, como quantidade de droga, transporte intermunicipal, informações de inteligência e tentativa de fuga, insuficientes para demonstrar dedicação a atividades criminosas, em desconformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Requer a reconsideração da decisão impugnada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação do agravante a atividades criminosas exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que seria incompatível com a via eleita.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade e foi conhecido.
7. A pretensão de revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação do agravante a atividades criminosas exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via do habeas corpus.
8. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, que foi mantida integralmente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. A pretensão de revisão do entendimento das instâncias ordinárias sobre a dedicação do agravante a atividades criminosas, que exige o reexame do conjunto fático-probatório, é
incompatível com a via do habeas corpus. Dispositivos relevantes
citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais específicos mencionados.
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