Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.058.804

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE NA CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à inadmissibilidade da impetração de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício, no caso se manifesta ilegalidade. 2. A superveniência da sentença penal condenatória impede a apreciação do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, considerando que o contraditório e a ampla defesa foram plenamente exercidos durante a instrução criminal. 3. A pretensão ao reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal foi recusada com base nas provas produzidas em plenário, sendo vedado ao Tribunal Superior reformar o julgamento do Tribunal do Júri com nova valoração da prova, em respeito à soberania dos vereditos. 4. Não há bis in idem na individualização da pena, pois a entrega da arma de fogo para a execução do crime configura a ação típica que fundamenta a responsabilidade penal do agravante, enquanto o porte ilegal da arma de fogo foi considerado como circunstância judicial negativa na definição da pena-base. 5. Agravo regimental improvido.

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