Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.770
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para a qual há previsão legal de interposição de recurso interno a ser submetido ao colegiado competente na mesma instância. 2. A ausência de interposição de agravo regimental para submeter a decisão monocrática ao órgão colegiado da instância antecedente impede a análise da controvérsia pelo STJ. 3. A hipótese não revela inquestionável teratologia nem ilegalidade manifesta que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 4. Agravo regimental improvido.
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