Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.514
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTIMAÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. RÉU PRESO. DEFENSORIA PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A intimação pessoal do réu preso é exigida para ciência da sentença condenatória, não se estendendo ao acórdão proferido em apelação, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. 2. A alegação de nulidade do trânsito em julgado por ausência de intimação pessoal do réu preso acerca do acórdão de apelação não prospera, quando há intimação eletrônica da Defensoria Pública com declaração de ciência e subsequente certificação do trânsito em julgado. 3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.