Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.058.359

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ANÁLISE À LUZ DA RAZOABILIDADE E DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRISÃO PROLONGADA. CRONOLOGIA DOS FATOS. EXAME RESTRITO AO PERÍODO DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MOROSIDADE ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. 2. Não há omissão no acórdão quando o voto enfrenta, de forma expressa, a alegação defensiva, inclusive analisando a atuação da defesa no curso do processo. Evidenciado que a prisão preventiva perdura por mais de cinco anos sem conclusão da primeira fase do Tribunal do Júri, revela-se desarrazoada a manutenção da custódia. 3. No caso, o embargante pretende rediscutir matéria já decidida e que foi contrária à sua pretensão, sem demonstrar, todavia, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.