Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.222
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 838,1 G DE MACONHA E 1 G DE COCAÍNA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é excepcional e pressupõe ilegalidade manifesta, o que não se verificou. 2. A pena-base majorada em 1/6 foi proporcional e razoável, com base concreta na quantidade e na natureza da droga, sendo 838,1 g de maconha e 1 g de cocaína. 3. Decisão em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental improvido.
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