Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.058.169

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Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Reiteração Delitiva. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada pela suposta prática do crime previsto no art. 311, § 2º, inciso III, do Código Penal, com fundamento na garantia da ordem pública e no fundado receio de reiteração delitiva. 2. Nas razões do recurso, o agravante alegou ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva e pleiteou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para a manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando os fundamentos da decisão agravada e os argumentos apresentados no recurso. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva do agravante foi fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam o fundado receio de reiteração criminosa, considerando-se a reincidência múltipla do acusado, que possui duas condenações anteriores por roubo e histórico de insubordinação durante o período de encarceramento. 6. A jurisprudência desta Corte reconhece que a contumácia delitiva justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos ou aptos a alterar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 311, § 2º, inciso III. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 173.374/BA, Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 30.03.2023; STJ, AgRg no HC 803.157/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 24.03.2023; STJ, AgRg no HC 797.708/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 24.03.2023.

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