Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.058.027
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Tráfico de Drogas. Garantia da Ordem Pública. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente que teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 2,85 quilos de maconha. 2. Nas razões do recurso, o agravante alegou ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, sustentando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e destacando que o paciente possui condições pessoais favoráveis. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para a manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de droga apreendida, ou se seria possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida (2,85 quilos de maconha), o que indica a periculosidade concreta do agente. 6. A jurisprudência desta Co rte Superior reconhece que a quantidade, variedade ou natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva no caso de tráfico ilícito de entorpecentes. 7. Não há elementos nos autos que justifiquem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, sendo indispensável a manutenção da custódia cautelar para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg no HC 806.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.04.2022.
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