Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.057.944

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 21 E 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTOS DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROCEDIMENTOS CRIMINAIS EM CURSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.PARECER ACOLHIDO. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais na esfera criminal não são improrrogáveis ou peremptórios, sendo certo que não se pode simplesmente fazer uso de sua soma aritmética, devendo ser analisado, com razoabilidade, o caso concreto, a fim de se verificar a eventual ocorrência de ilegalidade referente à demora na tramitação e no julgamento do feito. 2. Embora não se possa extrair a celeridade desejada, a demora na tramitação processual, ante as peculiaridades do caso concreto, não se afigura desarrazoada, não há falar, ao menos por ora, em ilegalidade da prisão preventiva do paciente sob tal fundamento. O processo aguarda apenas o julgamento dos recursos interpostos pelos réus para seguir seu trâmite legal. 3. Habeas corpus denegado.

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