Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.057.740
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS QUE DENOTAM A PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APREENSÃO DE 127 KG DE COCAÍNA. DROGAS ACHADAS EM COMPARTIMENTO OCULTO NO INTERIOR DO VEÍCULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Hipótese em que a Corte de origem manteve afastada a minorante, destacando, além da significativa quantidade de drogas apreendidas (127 kg de cocaína), as demais circunstâncias do caso concreto, as quais demonstram que o agravante foi surpreendido ao tentar se deslocar pelo interior do Mato Grosso do Sul, com auxílio de "batedor", utilizando um automóvel especialmente modificado para a ocultação, evidenciando a dedicação do agravante à atividade criminosa. 2. Tal o contexto, não há falar em ilegalidade no acórdão atacado; ao contrário, a jurisprudência desta Corte tem admitido a valoração conjugada de tais elementos na análise dos requisitos previstos no dispositivo em comento. 3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.