Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.057.131
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado, como ocorre neste caso. 2. Não se verifica ilegalidade manifesta na condenação definitiva do agravante que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no exercício de sua competência revisional, reexaminou as provas produzidas no processo e fundamentou adequadamente a condenação dos réus pelos crimes de roubo majorado e latrocínio. 3. A pretensão absolutória do agravante demandaria dilação probatória para desconstituir as conclusões do acórdão transitado em julgado, o que é inadmissível no rito especial do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
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