Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.056.940
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. INVESTIGAÇÃO EM CURSO. PACIENTE FORAGIDO. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. PARECER ACOLHIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a prisão temporária é cabível quando se mostrar indispensável às investigações do inquérito policial e houver indícios de autoria ou participação do investigado em crime de homicídio, especialmente em casos de elevada gravidade. 2. Noticiado que o mandado de prisão encontra-se em aberto até a presente data, estando o Paciente na condição de foragido da justiça sem que tenha sido completamente elucidada a dinâmica dos fatos, "ante a necessidade da identificação e oitiva de testemunhas, diligência que notoriamente corre o risco de ser inviabilizada com a permanência do suspeito em liberdade" (fl. 112), reforça-se a necessidade da cautela determinada pelo Juízo condutor da investigação (HC n. 574.782/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/4/2021). 3. Habeas corpus denegado.
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